Informação
COVID-19
Tendo sido decretado estado de calamidade - Republicação da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, artº 9º e aprovado o plano no Conselho de Ministros de 30 de abril 2020, informamos que deverá a actividade ser efectuada com o máximo de 10 pessoas, não havendo qualquer tipo de público e sendo obrigatório seguir todas as ordens e regras que o instrutor assim achar convenientes à realização da sessão.